Repórter da Agência Brasil

A primeira Lei Seca, de 2008, alterou o Código de Trânsito Brasileiro para
permitir penalidades e medidas administrativas ao condutor que se recusar a
fazer testes, exames clínicos ou perícias para comprovar embriaguez ao volante.
A norma foi mantida mesmo com as alterações da nova Lei Seca, de 2012.
Para o Ministério Público, a regra deve ser derrubada porque é
inconstitucional. “Não se permite ao Estado compelir os cidadãos a contribuir
para a produção de provas que os prejudiquem”, alega Duprat.
Aprovada em 2012, a nova Lei Seca traz regras mais rígidas e tolerância zero
de álcool para motoristas. Também permite meios de prova alternativos para a
constatação da embriaguez, como gravação de imagem, vídeo ou identificação de
sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Mesmo com as novas regras, concentrações pequenas de álcool só podem ser
checadas por testes mais específicos, como bafômetro e exame de sangue,
justamente os métodos de autoincriminação que a procuradora considera ilegais.
Na prática, a anulação da regra inviabilizaria punições administrativas para os
cidadãos que ingerem pequenas quantidades de álcool antes de dirigir.
Atualmente, o motorista embriagado pode ser punido com multa de R$
1.915,40, retenção do carro e suspensão do direito de dirigir por um ano.
Embora considere esse ponto ilegal, a procuradora concorda com a tolerância
zero de álcool ao volante. Ela considera que a lei é adequada por diminuir os
riscos e danos à vida, é eficaz por reduzir os índices de acidentes de trânsito
e é proporcional, pois “o custo que ela gera, de não permitir que se dirija sob
influência de álcool, é infinitamente inferior aos benefícios que acarreta à
segurança viária”.
A procuradora também concorda com o uso de diversos meios de prova para
atestar a embriaguez ao volante, desde que não violem princípios constitucionais
como o da não autoincriminação. “Tem se um rol não exaustivo de provas
legalmente estabelecido, previamente conhecido pelos cidadãos, que poderá ser
complementado caso a caso, a depender do surgimento de novas técnicas ou
tecnologias de investigação, desde que respeitados os valores
constitucionais”.
A procuradora também entende que a proibição de venda de bebidas alcoólicas
em rodovias federais é legal, pois o Estado pode intervir em nome da proteção do
direito à vida, integridade física, saúde e segurança. Ela defende o poder
fiscalizatório da Polícia Rodoviária Federal nesses locais.
O parecer integra três processos diferentes, de autoria da Associação
Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), da
Confederação Nacional do Comércio (CNC) e da Associação Brasileira das Empresas
de Gastronomia, Hospedagem e Turismo. As entidades questionam pontos da antiga
Lei Seca, de 2008, mas a procuradora já emitiu as opiniões com base na nova lei
“em homenagem ao princípio da economia processual”.
Edição: Carolina Pimentel
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