Ministério Público de Contas pede afastamento da prefeita de São João do Sóter
A prefeita de São João do Sóter, Luiza
Rocha, teve seu afastamento pedido pelo Ministério Público de Contas
(MPC) nesta terça-feira (10). A medida cautelar solicitada ao Pleno do
Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) inclui ainda a decretação da
indisponibilidade dos bens da gestora.
A representação assinada pelos quatro
procuradores do MPC, Jairo Cavalcanti Vieira, Flávia Gonzalez Leite,
Paulo Henrique Araújo dos Reis e o atual Procurador Geral Douglas Paulo
da Silva, inclui ainda o pedido de uma segunda medida cautelar
determinando a suspensão de todos os pagamentos feitos à empresa
prestadora de serviços de transporte escolar no município.
O pedido feito pelo MPC decorre, entre
outras razões, da recusa da gestora municipal em assinar o Termo de
Ajustamento de Conduta proposto pelos órgãos integrantes da Rede de
Controle. A assinatura do TAC é uma das etapas da "Operação Dia T - Pau
de Arara", realizada no ano passado nos municípios de Cachoeira Grande,
Lago da Pedra, São João do Sóter, Miranda do Norte e Presidente Vargas.
A auditoria no transporte escolar foi realizada pela Controladoria Geral da União (CGU), em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Estadual (MPE). A auditoria avaliou as condições de segurança dos veículos, a qualidade do serviço, o cumprimento das rotas e também as despesas executadas com a prestação do transporte escolar.
Além de falhas que vão desde a
existência de condutores não habilitados até veículos sem o devido
licenciamento, a auditoria encontrou licitações e contratos em desacordo
com a legislação, subcontratações ilegais de veículos para a função,
além de irregularidades diversas nos pagamentos efetuados. A
fiscalização compreendeu o período entre janeiro de 2013 e julho de
2014, envolvendo recursos do FNDE, FUNDEB e PNATE.
De acordo com o MPC, as medidas solicitadas se fundamentam no caráter lesivo das despesas e no justificado receio de grave lesão ao erário. “A intenção é evitar que novos fatos lesivos ao erário continuem se verificando”, destaca o procurador Jairo Cavalcanti Vieira. Ele lembra ainda que o descaso do gestor em relação à assinatura do Termo de Ajuste de Conduta é um agravante, pois revela pouca disposição para resolver o problema.
O procurador lembra que, além de danosa ao erário, a situação encontrada, de um modo geral, em todos os municípios auditados, é insustentável do ponto de vista do bem-estar e da segurança dos estudantes da rede municipal, que são expostos diariamente acidentes com potencial de lesão física e morte.
O afastamento temporário de gestor público pelo Tribunal de Contas é amparado pelo art. 71 da Constituiçção Federal e, no caso do TCE maranhense, pela Lei Orgânica da instituição em seu art. 71. Trata-se de procedimento em regime de urgência, antes que seja julgado o mérito da matéria, adotado com o objetivo de impedir que o gestor continue causando prejuízos ao erário.
COM INFORMAÇÕES DO SÍTIO DO TCE-MA
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