DO TJ/MA
Foto: O desembargador Lourival Serejo não acolheu os argumentos da defesa (Foto:Ribamar Pinheiro)
Decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
mantém a condenação do ex-prefeito de Codó, Biné Figueiredo, que, além
de continuar com seus direitos políticossuspensos pelo período de três
anos, terá que pagar multa no valor correspondente a duas vezes o valor
da sua remuneração no período em que exerceu o cargo de prefeito (2005 a
2008).
Com a determinação do colegiado. o ex-prefeito fica ainda proibido de
contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais
ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de
três anos.
A ação de improbidade administrativa contra Biné Figueiredo aponta que,
na vigência de seu mandato, ele celebrou convênio com a União, no valor
de R$ 58 mil, por intermédio do Ministério do Turismo, para realização
do II Festival Gospel. O ex-gestor não teria feito a prestação de contas
de forma satisfatória, deixando de esclarecer se os valores repassados
foram, de fato, utilizados para o fim específico. A inadimplência gerada
pela ausência da prestação de contas estaria provocando obstáculos para
a atual gestão no ato da celebração de convênios com a União.
Questionando a decisão da Justiça de 1º grau, a defesa do ex-prefeito
interpôs recurso junto ao TJMA pedindo a nulidade do processo, alegando a
ausência de manifestação do Ministério Público Estadual (MP).
Questionou também a competência do juízo (Justiça Estadual),
argumentando que a ação trata de verbas federais, e sustentou, ainda, a
inaplicabilidade da Lei n. 8.429/92 aos agentes políticos, a
inexistência do ato de improbidade e a consequente improcedência da
ação.
Para o relator do processo, desembargador Lourival Serejo, ao contrário
do que afirma a defesa, houve atuação do Ministério Público, não
devendo ser reconhecida a nulidade processual. Quanto à atuação da
Justiça Estadual, o magistrado enfatizou que esta é competente para
processar e julgar a ação de improbidade administrativa.
No que se refere a existência de improbidade administrativa, o
desembargador frisou que, no caso concreto, há provas suficientes, por
meio de documentos anexados ao processo, como o extraído do site do
Ministério da Fazenda, que comprovou a situação de inadimplência do
Município de Codó referente ao convênio, bem como nota técnica de
análise revelando a existência de ressalvas financeiras e técnicas na
prestação de contas, entre outras comprovações.
Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
(98) 3198.4370
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